Legislação
17/09/1993
#261028

Lei Estadual nº 3.382/1993

Isenta do ICMS as operações de saí da interestadual de mudas de laran ja-

LE I M3.311
DE ^ ? DEX^ÊmfeVtODE 1993
Isenta do ICMS as operações de saí
da interestadual de mudas de laran
ja-

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ej;
tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam isentas do Imposto sobre Ópera
çÕes Relativas ã Circulação de Mercadorias e sobre Presta
ções de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunici
pal e de Comunicação - ICMS, as operações de saída interesta
dual de mudas de laranja que, produzidas no Estado de Sergi^
pe, sejam comercializadas para outra Unidade da Federação.
Art. 29. O Poder Executivo, mediante Decreto ,
deverá estabelecer as normas e procedimentos que se fizerem
necessários à aplicação ou execução desta Lei, objetivando a
sua regulamentação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4Q. Revogam-se as disposições em contra
rio.
Aracaju, 4? de fL%Z-L—= de 1993; 172° da
Independência e 105Q da República.
Antônio
Secretário d
o Dantas
a Fazenda

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