Revogada Norma
23/09/1993
#13169

Resolução Nº 2.018

Autoriza renegociação de dívidas de crédito rural para produtores de cacau com prazo ajustado à capacidade de pagamento.

                        RESOLUCAO N. 002018                          
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                              Dispõe  sobre  renegociação de  dívidas
                              relativas  a crédito rural concedido  a
                              produtores de cacau.                   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 22.09.93, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a  renegociação de financiamentos
rurais  concedidos a cacauicultores, mediante exame caso a caso,  fi-
xando  prazo de resgate da nova dívida de acordo com a capacidade  de
pagamento do mutuário.                                               

               Parágrafo 1º  A   renegociação   deve   ser   formali-
zada até 31.12.93.                                                   

               Parágrafo  2º  Os  novos  saldos  devedores,  consoli-
dados por fonte de recursos, podem ser utilizados para cumprimento da
respectiva exigibilidade de aplicação em crédito rural.              

               Art.  2.  Fica  delegada  competência ao Banco Central
do  Brasil para baixar as normas e adotar as providências necessárias
à execução do disposto nesta Resolução.                              

               Art.  3.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 23 de setembro de 1993       


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente