Revogada Norma
04/10/1993
#253183

Instrução Normativa SRF nº 83, de 30 de setembro de 1993

Altera os subitens 1.1., 1.1.1., e 3.1.1. assim como o Campo 5 dos modelos CSF/SECON nº 1, 2, 3 e 4 do Anexo I da Instrução Normativa RF nº 060, de 11 de abril de 1990.

Altera os subitens 1.1., 1.1.1., e 3.1.1. assim como o Campo 5 dos modelos CSF/SECON nº 1, 2, 3 e 4 do Anexo I da Instrução Normativa RF nº 060, de 11 de abril de 1990.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 134 e 168 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezenbro de 1982, bem como o disposto na Portaria MF nº 525, de 24 de setembro de 1993, resolve:
Art. 1º Alterar os subitens 1.1, 1.1.1 e 3.1.1 da Instrução Normativa RF nº 060, de 11 de abril de 1990, que passam a ter a seguinte redação:
"1.1 Estão sujeitos ao selo de controle, na forma estabelecida neste ato, os cigarros de fabricação nacional ou estrangeiros entrados no país, classificados no código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
1.1.1.Os cigarros estrangeiros não poderão ser liberados pela repartição fiscal, nem os de fabricação nacional sair dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais, nem ser expostos à venda, vendidos ou mantidos em depósitos fora dos referidos estabelecimentos, ainda que em armazéns-gerais, sem que, antes, sejam selados.
3.1.1. A cor do selo, variável em função da classe de preço do cigarro no varejo, obedece à seguinte correlação:
Art. 2º Alterar, no Anexo I da mesma IN nº 060/90 - Modelos CSF/SECON nº 1, 2, 3 e 4 - o item PREENCHIMENTO que, em seu campo 5, corresponde aos códigos dos selos requisitados, observará a seguinte tabela:
Art. 3º Os selos de controle de cor vermelha, código 6410.10, poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes nos cigarros da classe "E", até que se esgotem os estoques existentes.
Art. 4º As unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal poderão fornecer aos contribuintes os selos de controle de cor vermelha, código 64.10.10, plara utilização nos cigarros da classe "E", até que se esgotem os estoques existentes.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa RF nº 16, de 28 de janeiro de 1993.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

O que foi alterado no Anexo I da Instrução Normativa RF nº 060/90?
Foi alterado o item PREENCHIMENTO, que em seu campo 5 corresponde aos códigos dos selos requisitados, observando uma tabela específica.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais cigarros estão sujeitos ao selo de controle?
Estão sujeitos ao selo de controle os cigarros de fabricação nacional ou estrangeiros entrados no país, classificados no código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Como a cor do selo de controle é determinada?
A cor do selo de controle varia em função da classe de preço do cigarro no varejo.
As unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal podem fornecer selos de controle de cor vermelha?
Sim, as unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal podem fornecer aos contribuintes os selos de controle de cor vermelha, código 64.10.10, para utilização nos cigarros da classe 'E' até que se esgotem os estoques existentes.
O que acontece com os cigarros estrangeiros que não possuem selo de controle?
Os cigarros estrangeiros não poderão ser liberados pela repartição fiscal sem o selo de controle.
Os selos de controle de cor vermelha ainda podem ser utilizados?
Sim, os selos de controle de cor vermelha, código 6410.10, podem continuar sendo utilizados pelos contribuintes nos cigarros da classe 'E' até que se esgotem os estoques existentes.
Qual Instrução Normativa foi revogada por esta nova Instrução Normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa RF nº 16, de 28 de janeiro de 1993.
Os cigarros de fabricação nacional podem ser vendidos sem selo de controle?
Não, os cigarros de fabricação nacional não podem sair dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais, nem ser expostos à venda, vendidos ou mantidos em depósitos fora dos referidos estabelecimentos sem o selo de controle.

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