Norma
13/10/1993
#63324

Ato Declaratório SRF nº 151, de 13 de outubro de 1993

Declara o valor do ressarcimento dos selos de controle de cigarros especiais importados.

"Declara o valor de ressarcimento dos selos de controle de cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
declara que o valor do ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, de cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900 e enquadrados na classe ESPECIAL (Produto Estrangeiro) de que trata a Portaria MF 525, de 24 de setembro de 1993, é de CR$ 10.665,60.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

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