Revogada Norma
13/10/1993
#254511

Instrução Normativa SRF nº 84, de 1º de outubro de 1993

Dispõe sobre o recolhimento de importâncias destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Esportivo - FUNDESP.

Dispõe sobre o recolhimento de importâncias destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Esportivo - FUNDESP.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e 45 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 1993, e na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, resolve:
Art. 1º As importâncias destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, relativas ao adicional de quatro e meio por cento incidente sobre cada bilhete nos concursos de prognósticos, a que se refere o art. 43, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.672/93 e ao percentual de quinze por cento da arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva, a que se refere o art. 45, inciso IV, da Lei nº 8.672/93, serão recolhidas ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, até o décimo dia seguinte à semana de realização efetiva dos sorteios.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se a semana de segunda-feira a domingo.
Art. 2º O recolhimento previsto no artigo anterior deverá ser efetuado com a observância dos seguintes códigos de receita:
a) 1526 - Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos (art. 45, IV);
b) 1541 - Contribuição do Adicional à Receita de Concursos de Prognósticos (art. 43, I, b).
Art. 3º Os valores recolhidos sob esses códigos serão classificados sob o código STN 187-CONTRIBUIÇÕES AO FUNDESP.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Como são classificados os valores recolhidos sob os códigos de receita 1526 e 1541?
Os valores recolhidos sob os códigos de receita 1526 e 1541 são classificados sob o código STN 187-CONTRIBUIÇÕES AO FUNDESP.
Quais são os códigos de receita para o recolhimento das contribuições ao FUNDESP?
Os códigos de receita para o recolhimento das contribuições ao FUNDESP são: 1526 - Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos (art. 45, IV) e 1541 - Contribuição do Adicional à Receita de Concursos de Prognósticos (art. 43, I, b).
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento das contribuições ao FUNDESP?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deve ser utilizado para o recolhimento das contribuições ao FUNDESP.
Quais são as fontes de financiamento do FUNDESP mencionadas?
As fontes de financiamento do FUNDESP mencionadas são o adicional de quatro e meio por cento sobre cada bilhete nos concursos de prognósticos e o percentual de quinze por cento da arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva.
Qual é o prazo para recolhimento das contribuições ao FUNDESP?
As contribuições ao FUNDESP devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional até o décimo dia seguinte à semana de realização efetiva dos sorteios.
Como é definida a semana para fins de recolhimento das contribuições ao FUNDESP?
Para fins de recolhimento das contribuições ao FUNDESP, a semana é definida como o período de segunda-feira a domingo.
O que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo (FUNDESP)?
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo (FUNDESP) é um fundo destinado ao desenvolvimento do esporte no Brasil, financiado por contribuições específicas sobre receitas de concursos de prognósticos e loterias esportivas.

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