Norma
14/10/1993
#62810

Ato Declaratório SRF nº 152, de 14 de outubro de 1993

Declara a expressão monetária diária da UFIR para um período específico de outubro de 1993.

"Declara a expressão monetária da UFIR diária para os dias 18, 19, 20, 21 e 22 de outubro de 1993."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
declara a expressão monetária da UFIR diária para os dias 18, 19, 20, 21 e 22 de outubro de 1993:
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para os dias 18 a 22 de outubro de 1993?
O Secretário da Receita Federal, Osiris de Azevedo Lopes Filho, declarou a expressão monetária da UFIR diária para os dias 18 a 22 de outubro de 1993.
Qual legislação conferiu ao Secretário da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR foi conferida ao Secretário da Receita Federal pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) era uma unidade de valor utilizada no Brasil para corrigir valores monetários, como impostos e multas, de acordo com a inflação.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para os dias 18 a 22 de outubro de 1993?
A expressão monetária da UFIR diária para os dias 18 a 22 de outubro de 1993 foi a seguinte:
  • 18/10/93: CR$ 88,11
  • 19/10/93: CR$ 89,45
  • 20/10/93: CR$ 90,81
  • 21/10/93: CR$ 92,19
  • 22/10/93: CR$ 93,59

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