Revogada Norma
26/10/1993
#252644

Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 1993

Aprova, para o exercício de 1993, os coeficientes de atualização do Valor da Terra Nua- VTN declarado, e não rejeitado pela Secretaria da Receita Federal, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare.

Aprova, para o exercício de 1993, os coeficientes de atualização do Valor da Terra Nua- VTN declarado, e não rejeitado pela Secretaria da Receita Federal, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685, de 06 de maio de 1980, resolve:
Art. 1º Para o exercício de 1993, os coeficientes de atualização do Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte, e não rejeitado pela Secretaria da Receita Federal, de que trata o § 4º do art. 7º do Decreto nº 84.685/80, são os constantes da tabela do Anexo I, fixados para cada Unidade da Federação.
Art. 2º Aprovar, para o exercício de 1993, a tabela do Anexo II que fixa o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare, previsto nos § 2º e 3º do art. 7º do Decreto nº 84.685/80, levantado referencialmente em 31 de dezembro de 1992, nos termos do art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 3º O Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal, quando inferior ao mínimo por hectare fixado para o município de situação do imóvel rural, prevalecendo neste caso, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no D.O.U de 26/10/93 - págs. 15.986/99.

Perguntas e respostas

O que é o Valor da Terra Nua Mínimo (VTNm)?
O Valor da Terra Nua Mínimo (VTNm) é um valor mínimo por hectare fixado para cada município, abaixo do qual o VTN declarado pelo contribuinte não é aceito pela Secretaria da Receita Federal.
Qual é a data de referência para o levantamento do VTNm aprovado para o exercício de 1993?
A data de referência para o levantamento do VTNm aprovado para o exercício de 1993 é 31 de dezembro de 1992, conforme os termos do artigo 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.
O que acontece se o VTN declarado pelo contribuinte for inferior ao VTNm?
Se o VTN declarado pelo contribuinte for inferior ao VTNm, ele será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal, prevalecendo o Valor da Terra Nua Mínimo (VTNm) fixado para o município onde o imóvel rural está situado.
O que é o Valor da Terra Nua (VTN)?
O Valor da Terra Nua (VTN) é o valor declarado pelo contribuinte referente ao terreno sem qualquer tipo de benfeitoria, como construções ou culturas permanentes.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Osiris de Azevedo Lopes Filho, Secretário da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde foi publicada a tabela do Anexo I e II mencionada na Instrução Normativa?
A tabela do Anexo I e II foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 26/10/1993, nas páginas 15.986 a 15.999.
Qual a base legal para a atualização dos coeficientes do VTN para o exercício de 1993?
A atualização dos coeficientes do VTN para o exercício de 1993 está baseada nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685, de 06 de maio de 1980.

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