(Semefeitotendo em vista a revogação da Portaria SMFA nº 021 de 23 deagosto de1993) PORTARIASMFA N° 025/1993 | | Altera o prazo de validade de documentos fiscaisconfeccionados há mais de 12 (doze) meses, previstono item VI da Portaria SMFA n° 021 de 23 de agostode 1993 e contém outras providências.
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| OSecretário Municipal da Fazenda, no uso desuas atribuições legais e nos termos dodisposto no parágrafo 3° do artigo 59 do Regulamento do Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza (ISSQN), baixado peloDecreto n° 4032 de 17 de setembro de 1981, comnova redação dada pelo artigo 1° do Decreto n°7650, de 28 de julho de 1993,
RESOLVE:
I- O prazo de que trata o caput do item VI daPortaria SMFA n° 021, de 23 de agosto de 1993,fica prorrogado para 22 de novembro de1993.
II- A Nota Fiscal de Serviços destinada àemissão por processamento eletrônico de dados,autorizada em conjunto com o Estado, terá prazo de validade, númerode talões, série, número de vias/destinação,coincidentes com os da AIDF Estadual.
EstaPortaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições emcontrário.
BeloHorizonte, 27 de outubro de 1993.
FernandoDamata Pimentel Secretário Municipal da Fazenda
Publicadano “Minas Gerais” de 28/10/93
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