Norma
28/10/1993
#56853

Ato Declaratório SRF nº 157, de 28 de outubro de 1993

Estabelece a classificacao de produtos sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

"Dispõe sobre a classificação de produtos sujeitos ao IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
A partir de 1º de novembro de 1993, os produtos sujeitas ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, fixado conforme tabelas anexas.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
TABELAS ANEXAS

Perguntas e respostas

Quais são alguns dos produtos listados na Tabela II e suas respectivas alíquotas de IPI?
Alguns dos produtos listados na Tabela II e suas respectivas alíquotas de IPI são:
  • Preparação não alcoólica para elaboração de bebidas (postmix) - Cilindros: 81,72 CR$ por litro
  • Águas minerais, artificiais e gaseificadas - Garrafa de vidro, retornável, até 260 ml: 17,52 CR$ por 12 unidades
  • Refrigerantes e refrescos - Garrafa de vidro, retornável, até 260 ml: 33,60 CR$ por 12 unidades
  • Cervejas de malte - Garrafa de vidro, retornável, até 260 ml: 151,92 CR$ por 12 unidades
Quais são as classes de produtos e suas respectivas alíquotas de IPI conforme a Tabela I?
A Tabela I apresenta as seguintes classes de produtos e suas respectivas alíquotas de IPI:
  • Classe A: 9,80 CR$
  • Classe B: 11,79 CR$
  • Classe C: 14,23 CR$
  • Classe D: 17,10 CR$
  • Classe E: 21,06 CR$
  • Classe F: 25,66 CR$
  • Classe G: 30,90 CR$
  • Classe H: 37,49 CR$
  • Classe I: 46,06 CR$
  • Classe J: 55,88 CR$
  • Classe K: 68,32 CR$
  • Classe L: 83,05 CR$
  • Classe M: 101,24 CR$
  • Classe N: 123,49 CR$
  • Classe O: 150,39 CR$
  • Classe P: 183,48 CR$
  • Classe Q: 223,36 CR$
  • Classe R: 272,64 CR$
  • Classe S: 332,67 CR$
  • Classe T: 405,73 CR$
  • Classe U: 494,87 CR$
  • Classe V: 603,73 CR$
  • Classe X: 736,22 CR$
  • Classe Y: 898,38 CR$
  • Classe Z: 1.336,97 CR$
A partir de quando os produtos mencionados estarão sujeitos ao IPI conforme o texto?
A partir de 1º de novembro de 1993, os produtos mencionados estarão sujeitos ao IPI conforme as tabelas anexas.
Quais são as notas complementares mencionadas no texto?
As notas complementares mencionadas são:
  • Produtos classificados nos códigos referidos nas notas complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI terão os valores do IPI reduzidos a 50%, quando atendidas as condições ali indicadas.
  • Cervejas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5% vl., conforme Nota nº 3 ao Capítulo 22 da NBN-SH.
Quem declarou a aplicação do IPI conforme o texto?
O Secretário da Receita Federal, Osiris de Azevedo Lopes Filho, declarou a aplicação do IPI conforme o texto.
O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. A alíquota do IPI varia conforme o produto e está definida em tabelas específicas.
Qual é a base legal para a aplicação do IPI mencionada no texto?
A base legal para a aplicação do IPI mencionada é a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, especificamente os artigos 1º e 3º.