Legislação
28/10/1993
#260990

Decreto Estadual nº 14086/1993

Altera Anexos I e II do Regulamento do ICMS, que tratam, respectivamente, sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N»44.086
DE
2% DE
DE 1993
Altera AnexosI e II do
Regulamento
do
ICMS, que tratam, respectivamente,
so
bre
isencäo
e
reducäo
de base de cal
culo do ICMS.
>
o GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das atri
buicöes
que
lhe säo conferidas nos termos do Art.
84,
incisos
V,
VIIe
XXI,
da
Constituicäo Estadual;
Considerando o
disposto
no art.
155, S 20,
inciso
XII,
alinea
g",
da
Constituicao Federal,
e na Lei
Complemen
tar Federal n®
24,
de 07 de
janeiro
de
1975;
Considerando o estabelecido nos Convenios ICMS ne
01, 23, 28,

43,
de 30 de abril de
1993,
emo Convenio ICMS
ne
86,
de 10 de setembro de
1993,
DECRETA:
Art. 10. Fica acrescentado o item 19 a Tabela I do
Anexo I do
Regulamento
do
ICMS, aprovado pelo
Decreto no
14.000,
de 1° de outubro de
1993,
com a
seguinte redacgao:
"19
-
A
importacao,
do
exterior,
das mercado
rias abaixo arroladas e nas
quantidades
indicadas,
destinadas
a
integrar
o ativo fixo do
importador,
desde
que
(Conv.
ICMS ne
35/93:
I
-
näo existam similares nacionais
produzi
das no
pals;
II
-
estejam
isentas do
Imposto
de
Importacäo
contempladas
com
aliquota
zero.
ou
e do
Imposto
sobre Produtos Industrializados
DADE
CÖDIGO NBM/SH DESCRICÄO
QUANTI
19.1

duas
posicöes para
corte de
interliga
cöes
e
separacäo
de
terminais
para
circui
tos
integrados
de 20
terminais,
na
configu
racao SOJ,
com acesso
rios e
pegas
sobressa
lentes;
19.2
19.3
19.4
19.5
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO
2
DE

[A
01
01
01
01
8207.30.0000
8471.20.0000
8471.20.0000
8471.20.0000
DE 1993
Matriz de uma
posicäo
para
conformagao
de
terminais de circui
tos
integrados
de 20
pinos
na
configuragao
SO,
com acessörios e
pecas
sobressalentes;
Estaäao
de trabalho
gräfico
modelo
sparc
station 10
(ref.
S10FGX3032P43),
in
corporada
de
processa
dor de 32 BITS moni
tor colorido de 16
po
legadas
de alta reso
lucäo,
sistema
opera
cional
para operacäao
em
rede,
teclado e
mouse otico com sua
superficie
de
apoio
(ref. X3500F)
cabos
de
interligacäo
(ref.
THIN, TIM, X987A,
X985A, X975A);
Estacäo
de trabalho
gräfico
modelo
sparc
station 10
(ref.
S10FGX3032P43),
incor
porada
de
processador
de 32
BITS,
monitor
colorido de 16
polega
das de alta resolu
cao,
teclado e mouse
ötico com sua
superfi
cie de
apoio (ref.
xX3500F);
Estacäo
de trabalho
gräfico
modelo
sparc
station LX
(ref.
4/30GX16P43), incorpo
rada de
processador
de 32
BITS,
monitor
colorido de 19
polega
das de alta resolu
cao,
teclado e mouse
ötico com
superficie
de
apoio
(ref.
9
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET0 N? {4.086
3
DE

Outus«o
DE 1993
X3500R), expansäo
de
memöria de 32 MB de
capacidade (Ref.
X133R),
unidade inter
»
na de disco flexivel
de 1.44 e 3.5 MB de
capacidade (ref.
X556A),
cabos de in
terligacäo (ref.
THIN, X985A, X981lA);
m
19.6
02
8471.20.0000
Estacao
de trabalho
gräfico
modelo
sparc
station classic
(ref.
4/15
DC16P43),
incor
porada
de
processador
de 32
BITS,
monitor
colorido de 15
pole
gadas
de alta resolu
cao,
teclado e mouse
ötico com sua
superfi
cie de
apoio (ref.
%X3500R), unidade in
terna de disco flexi
pacidade (ref.
X556A),
expansäo
de memöria
de 32 MB de
capacida
de
(ref.
X132R),
ca
bos de
interligacäo
(ref.
X981A, X985A,
THIN};
vel de 1.44 MB de ca
1)
19.7 03 8471.92.0199 Unidade de disco
netico,
tipo rigido,
3,5
polegadas, capaci
dade de 1.05
GB,
bos de
instalacao
e
quadros
de controle
mag
ca
-
P/N
DTUSF1;
19.8 01 8471.92.0200
Unidade de disco
opti
co,
de 644MB de
capa
cidade-P/NDSU0300R1;
19.9 ol 8471.92.0302 Unidade de fita
magn&
tica, tipo cartucho,
para
fitas de 8mm de
largura, capacidade
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?14.086
4
DE

O
DE 1993
19.10
19.11.
19.12
19.13
19.14
01
01
01
01
01
8477.80.0000
8479.89.9900
8479.89.9900
8480.71.0000
8543.20.9900
5.0
GB,
cabos de ins
talacao
-
P/N
DSU1l300B2;
Sistema de acionamen
to
hidräulico-pneuma
tico, para
conforma.
cäo
de terminais de
circuitos
integrados
de 20
pinos, SOJ,
a
companhado
de coletor
de limalhas e
väacuo,
com motor
incorporado
modelo
HMP;
Sistema modular
para
aplicagao
de emulsäo
foto sensivel sobre
läminas de silicio no
processo
de difusao
de
semi-condutores,
no
delo
SVG8126PCRD/
8136HPO;
Conjunto
de
pegas
de
reposigäo para
o sis
tema
modular,
modelo
SVG8126PCRD/8136HPO;
Molde de
quatro
con
juntoscavidades,
uni
versal,
de
räpido
in
tercämbio, para
en
capsulamento plästico
de circuitos
integra
dos de 20
pinos
na
configuracao SOJ,
com
acessörios;
Unidade bäsica do si
milador de interferen
cia
para
eletrönica
automotiva, para ope
racao
em 220
V,
60
HZ e acessörios;
:
m
GOVERNO DE SERGIPE
5
DECRETO
DE
98
19.15
19.16
19.17
19.18
19.19
19.20
19.21
19.22
19.23
DE
DE 1993
01
8543.90.9900 Gerador auxiliar de
pulso
de
carga
e des
carga para

a unidade basica
NSG500C01
-
P/N
NSG506C;
01
8543.90.9900
Mödulo
temporizador
-
P/N
402658;
01
8543.90.9900 Gerador de
impulsos
-
P/N402333;
01
8543.90.9900 Mödulo de
comutacäo
eletrönica
-
P/N
402659;
01
8543.90.9900 Mödulo de SCR
-
P/N
402366;
01
8543.90.9900 Mödulo de
comutacao
-
P/N402343;
ol
8543.90.9900 Fonte de
alimentacäo
-
P/N402422;
01
9030.81.0000
Manipulador automäti
co
para alimentagäo,
teste e
selecäo de
circuitos
integrados,
encapsulamento S0J,
com cabos e acessö
rios
para instalacäo
-
P/N3J2808;

Manipulador automäti
co
para
alimentacäo,
teste e
selecäo de
transitores
encapsula
mento
TO-92, modelo
TESEC
7708HT,
acompa
nhado de
acessörios
de
interligacäo.
NOTA 1:
Serä exigido
o
pagamento
do
imposto, jun
tamente
com OS acrescimos
legais,
uma vez constata
da a existencia
de similar nacional
produzida
no
pais.
GOVERNO DE 81RG1F9E
DECRETO
6
DE
9%
DE DE 1993
NOTA 2:
A denüncia da existäncia de similar
nacio
nal,
ä Secretaria de Estado da Fazenda, podera
Ser
efetuada
por qualquer pessoa.
NOTA 3:
sua
vigencia
a
partir
de 0l de novembro de 1993."
A
isencäo
de
que
trata este item terä
Art. 20. Os itens 16 e 24 da Tabela II do Anexo
1
do
Regulamento
do
ICMS,
aprovado pelo
Decreto n®
14.000,
de 10
ourubro de
1993,
passam
a
vigorar
com as
seguintes
altera
de
Goes:
"16.a
-
O
recebimento, pelo importador,
dos
produtos Thimidina, cödigo
2933.59.9900
e
Zidovudina, cödigo 3003.90.0301, NBM/SH,
destina
dos ä
fabricagäo
do färmaco
-
AZT,
desde
que
a
importagao,
do
exterior,
tenha sido beneficiada
com
isengao
ou
aliquota
zero do
Imposto
de
Importa
cao (Conv. ICMS nOs
130/92
e
23/93)
16.b
-
...
a) ...
b)
...
NOTA 1:
NOTA 3:
93)."
...
Tu.
NOTA 2:
1n
no
237
partir
de 25 de maio de
1993,
foi
A
cluido produto
Zidovudina (Conv
ICMS
II
GOVERNO DE SERGIPE
7
DECRETO N
440%
DE
98
DE
DE 1993
matanca, em
estado
natural,
congelados
ou
simples
mente
temperados.
III
-
aves
abatidas e
produtos
de sua
IV
+
NOTA 1:
A
Not 3. it m
10,
1
Art
de

lamento do
ICHS
Regu
a
igor
r a
outubro de
1993,
passa
seg
inte
redacä
"10
_
NOTA 1:
NOTA 2
NOTA 3:
31.12.93
(Conv. ICMS no
43/93)
a
Periodo de
vigencia: de
08.09.92
Art. 40. Fica
acrescentado o
inciso X e
a Nota
8,
do item 12 do Anexo II do
Regulamento do
ICMS,
apro
seguinte redacäo:
alterada
a
vado
pelo
Decreto
14.000,
de 10 de outubro de
1993, com
"12
I-...
IX
-
X
-
enzimas
preparadas para
decomposi
gao
de materia orgänica
animal, classificadas no
cödigo
3507.90.0200,
da NBM/SH (Conv ICMS no
28/93).
NOTA
1:
N
GOVERNO DE se
RGIPE
DECIETO
Ne
40%
8
DE
23
DE
DE
1993
NOTA
7:
NOTA
8:
a
31.12.93
Periodo de
de
27.04. 92
31.12.93
para
o
inciso X."
Para os
incisos
IX, de
25.05.93
Art.
do
Regulamento
do
acrescentado o item 14 ao
Anexo II
de
outubro
de
1993.
r
aprovado
pelo Decreto no
14.000,
de 10
‚, Com a
seguinte
redacäo:
sificados
com os
veiculos
SH, a
base
de
cälculo
serä
equivalente
(Conv. ICMS
a
66,67%, de
06.04.92 a
31.03.94;
II-a
75,01%, de
01.04.94 a
30.06.94;
nos
Odigos
clas
gu1r
NBM/
nos
37/92,
13.426/
01/93
86/93:
De
retos
133/92,
0s
148/92,
92)
13.120/92
III
-
a
83,34%, de
01.07.94 a
30.09.94;
a
91,67%, de
01.10.94 a
31.12.94,
CLASSIFICACÄO
NBM/SH
IV
14.1
8701.20.0200
14.2
8701.20.9900
14.3
8702.10.0100
14.4
8702.10.0200
14.5
8702.10.9900
15.6 8704.21.0100
14.7 8704.22.0100
14.8 8704.23.0100
14.9 8704.31.0100
4
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N»
IHR,
9
DE

DE 1993
14.10 8704.32.0100
14.11 8704.32.9900
14.12 8706.00.0100
14.13 8706.00.0200
NOTA 1:
Näo se
exigirä
o estorno
proporcional
do
credito do
imposto
relativo äs entradas das merca
dorias
utilizadas como
materia-prima,
material „se
cundärio ou de
embalagem
na.
fabricacäo
dos veicu
los
arrolados neste iten.
NOTA 2:
A base de cälculo reduzida de
que
trata
este item serä imediatamente
extinta,
nas
seguin
tes
hipöteses:
I
-
elevacäo
dos
pregos
dos veiculos bene
ficiados,
em
percentual superior
ao aumento de
custo;
II
-
revogacaäo
da
reducäo
de
aliquota
do
IPI,
Art. 6°. Na entrada interestadual de aves em
p&,
o
imposto
devido na
operagäo
interna serä
pago antecipadamente
na
primeira reparticäo
fazendäria estadual
por
onde transitar
a referida mercadoria.
Parägrafo
ünico. A base de
cälculo, para
efeito de
cobranca
do ICMS
antecipado
da mercadoria referida no
"caput"
origem,
incluidos os valores
correspondentes
a
frete,
carreto
percentual
de 30% (trinta por
cento).
deste
artigo,
serä o valor constante do documento fiscal de
acrescido do outros encargos
transferiveis ao
adquirente,
Art. 70. Este Decreto entrarä em
vigor
na data de
sua
publicacäo.
Art.
80.
Revogam-se
as
disposicöes
em conträrio.
Aracaju,
AR de de
1993;

pendäncia
e 105°
da
Repüblica.
GOVERNADOR DO ESTADO
Joc.
%
vera
DECIETO
for
DE 4,
DE Oufunsno
DE 1993
Em Exercicio
10
Secretario.de Fazenda
Dilson Memezes
Secretär#6 Geral de Governo

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.