GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N»44.086 DE 2% DE DE 1993 Altera AnexosI e II do Regulamento do ICMS, que tratam, respectivamente, so bre isencäo e reducäo de base de cal culo do ICMS. > o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIIe XXI, da Constituicäo Estadual; Considerando o disposto no art. 155, S 20, inciso XII, alinea g", da Constituicao Federal, e na Lei Complemen tar Federal n® 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nos Convenios ICMS ne 01, 23, 28,
43, de 30 de abril de 1993, emo Convenio ICMS ne 86, de 10 de setembro de 1993, DECRETA: Art. 10. Fica acrescentado o item 19 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1° de outubro de 1993, com a seguinte redacgao: "19 - A importacao, do exterior, das mercado rias abaixo arroladas e nas quantidades indicadas, destinadas a integrar o ativo fixo do importador, desde que (Conv. ICMS ne 35/93: I - näo existam similares nacionais produzi das no pals; II - estejam isentas do Imposto de Importacäo contempladas com aliquota zero. ou e do Imposto sobre Produtos Industrializados DADE CÖDIGO NBM/SH DESCRICÄO QUANTI 19.1
duas posicöes para corte de interliga cöes e separacäo de terminais para circui tos integrados de 20 terminais, na configu racao SOJ, com acesso rios e pegas sobressa lentes; 19.2 19.3 19.4 19.5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 2 DE
[A 01 01 01 01 8207.30.0000 8471.20.0000 8471.20.0000 8471.20.0000 DE 1993 Matriz de uma posicäo para conformagao de terminais de circui tos integrados de 20 pinos na configuragao SO, com acessörios e pecas sobressalentes; Estaäao de trabalho gräfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), in corporada de processa dor de 32 BITS moni tor colorido de 16 po legadas de alta reso lucäo, sistema opera cional para operacäao em rede, teclado e mouse otico com sua superficie de apoio (ref. X3500F) cabos de interligacäo (ref. THIN, TIM, X987A, X985A, X975A); Estacäo de trabalho gräfico modelo sparc station 10 (ref. S10FGX3032P43), incor porada de processador de 32 BITS, monitor colorido de 16 polega das de alta resolu cao, teclado e mouse ötico com sua superfi cie de apoio (ref. xX3500F); Estacäo de trabalho gräfico modelo sparc station LX (ref. 4/30GX16P43), incorpo rada de processador de 32 BITS, monitor colorido de 19 polega das de alta resolu cao, teclado e mouse ötico com superficie de apoio (ref. 9 GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N? {4.086 3 DE
Outus«o DE 1993 X3500R), expansäo de memöria de 32 MB de capacidade (Ref. X133R), unidade inter » na de disco flexivel de 1.44 e 3.5 MB de capacidade (ref. X556A), cabos de in terligacäo (ref. THIN, X985A, X981lA); m 19.6 02 8471.20.0000 Estacao de trabalho gräfico modelo sparc station classic (ref. 4/15 DC16P43), incor porada de processador de 32 BITS, monitor colorido de 15 pole gadas de alta resolu cao, teclado e mouse ötico com sua superfi cie de apoio (ref. %X3500R), unidade in terna de disco flexi pacidade (ref. X556A), expansäo de memöria de 32 MB de capacida de (ref. X132R), ca bos de interligacäo (ref. X981A, X985A, THIN}; vel de 1.44 MB de ca 1) 19.7 03 8471.92.0199 Unidade de disco netico, tipo rigido, 3,5 polegadas, capaci dade de 1.05 GB, bos de instalacao e quadros de controle mag ca - P/N DTUSF1; 19.8 01 8471.92.0200 Unidade de disco opti co, de 644MB de capa cidade-P/NDSU0300R1; 19.9 ol 8471.92.0302 Unidade de fita magn& tica, tipo cartucho, para fitas de 8mm de largura, capacidade GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?14.086 4 DE
O DE 1993 19.10 19.11. 19.12 19.13 19.14 01 01 01 01 01 8477.80.0000 8479.89.9900 8479.89.9900 8480.71.0000 8543.20.9900 5.0 GB, cabos de ins talacao - P/N DSU1l300B2; Sistema de acionamen to hidräulico-pneuma tico, para conforma. cäo de terminais de circuitos integrados de 20 pinos, SOJ, a companhado de coletor de limalhas e väacuo, com motor incorporado modelo HMP; Sistema modular para aplicagao de emulsäo foto sensivel sobre läminas de silicio no processo de difusao de semi-condutores, no delo SVG8126PCRD/ 8136HPO; Conjunto de pegas de reposigäo para o sis tema modular, modelo SVG8126PCRD/8136HPO; Molde de quatro con juntoscavidades, uni versal, de räpido in tercämbio, para en capsulamento plästico de circuitos integra dos de 20 pinos na configuracao SOJ, com acessörios; Unidade bäsica do si milador de interferen cia para eletrönica automotiva, para ope racao em 220 V, 60 HZ e acessörios; : m GOVERNO DE SERGIPE 5 DECRETO DE 98 19.15 19.16 19.17 19.18 19.19 19.20 19.21 19.22 19.23 DE DE 1993 01 8543.90.9900 Gerador auxiliar de pulso de carga e des carga para
a unidade basica NSG500C01 - P/N NSG506C; 01 8543.90.9900 Mödulo temporizador - P/N 402658; 01 8543.90.9900 Gerador de impulsos - P/N402333; 01 8543.90.9900 Mödulo de comutacäo eletrönica - P/N 402659; 01 8543.90.9900 Mödulo de SCR - P/N 402366; 01 8543.90.9900 Mödulo de comutacao - P/N402343; ol 8543.90.9900 Fonte de alimentacäo - P/N402422; 01 9030.81.0000 Manipulador automäti co para alimentagäo, teste e selecäo de circuitos integrados, encapsulamento S0J, com cabos e acessö rios para instalacäo - P/N3J2808;
Manipulador automäti co para alimentacäo, teste e selecäo de transitores encapsula mento TO-92, modelo TESEC 7708HT, acompa nhado de acessörios de interligacäo. NOTA 1: Serä exigido o pagamento do imposto, jun tamente com OS acrescimos legais, uma vez constata da a existencia de similar nacional produzida no pais. GOVERNO DE 81RG1F9E DECRETO 6 DE 9% DE DE 1993 NOTA 2: A denüncia da existäncia de similar nacio nal, ä Secretaria de Estado da Fazenda, podera Ser efetuada por qualquer pessoa. NOTA 3: sua vigencia a partir de 0l de novembro de 1993." A isencäo de que trata este item terä Art. 20. Os itens 16 e 24 da Tabela II do Anexo 1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n® 14.000, de 10 ourubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes altera de Goes: "16.a - O recebimento, pelo importador, dos produtos Thimidina, cödigo 2933.59.9900 e Zidovudina, cödigo 3003.90.0301, NBM/SH, destina dos ä fabricagäo do färmaco - AZT, desde que a importagao, do exterior, tenha sido beneficiada com isengao ou aliquota zero do Imposto de Importa cao (Conv. ICMS nOs 130/92 e 23/93) 16.b - ... a) ... b) ... NOTA 1: NOTA 3: 93)." ... Tu. NOTA 2: 1n no 237 partir de 25 de maio de 1993, foi A cluido produto Zidovudina (Conv ICMS II GOVERNO DE SERGIPE 7 DECRETO N 440% DE 98 DE DE 1993 matanca, em estado natural, congelados ou simples mente temperados. III - aves abatidas e produtos de sua IV + NOTA 1: A Not 3. it m 10, 1 Art de
lamento do ICHS Regu a igor r a outubro de 1993, passa seg inte redacä "10 _ NOTA 1: NOTA 2 NOTA 3: 31.12.93 (Conv. ICMS no 43/93) a Periodo de vigencia: de 08.09.92 Art. 40. Fica acrescentado o inciso X e a Nota 8, do item 12 do Anexo II do Regulamento do ICMS, apro seguinte redacäo: alterada a vado pelo Decreto 14.000, de 10 de outubro de 1993, com "12 I-... IX - X - enzimas preparadas para decomposi gao de materia orgänica animal, classificadas no cödigo 3507.90.0200, da NBM/SH (Conv ICMS no 28/93). NOTA 1: N GOVERNO DE se RGIPE DECIETO Ne 40% 8 DE 23 DE DE 1993 NOTA 7: NOTA 8: a 31.12.93 Periodo de de 27.04. 92 31.12.93 para o inciso X." Para os incisos IX, de 25.05.93 Art. do Regulamento do acrescentado o item 14 ao Anexo II de outubro de 1993. r aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 ‚, Com a seguinte redacäo: sificados com os veiculos SH, a base de cälculo serä equivalente (Conv. ICMS a 66,67%, de 06.04.92 a 31.03.94; II-a 75,01%, de 01.04.94 a 30.06.94; nos Odigos clas gu1r NBM/ nos 37/92, 13.426/ 01/93 86/93: De retos 133/92, 0s 148/92, 92) 13.120/92 III - a 83,34%, de 01.07.94 a 30.09.94; a 91,67%, de 01.10.94 a 31.12.94, CLASSIFICACÄO NBM/SH IV 14.1 8701.20.0200 14.2 8701.20.9900 14.3 8702.10.0100 14.4 8702.10.0200 14.5 8702.10.9900 15.6 8704.21.0100 14.7 8704.22.0100 14.8 8704.23.0100 14.9 8704.31.0100 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» IHR, 9 DE
DE 1993 14.10 8704.32.0100 14.11 8704.32.9900 14.12 8706.00.0100 14.13 8706.00.0200 NOTA 1: Näo se exigirä o estorno proporcional do credito do imposto relativo äs entradas das merca dorias utilizadas como materia-prima, material „se cundärio ou de embalagem na. fabricacäo dos veicu los arrolados neste iten. NOTA 2: A base de cälculo reduzida de que trata este item serä imediatamente extinta, nas seguin tes hipöteses: I - elevacäo dos pregos dos veiculos bene ficiados, em percentual superior ao aumento de custo; II - revogacaäo da reducäo de aliquota do IPI, Art. 6°. Na entrada interestadual de aves em p&, o imposto devido na operagäo interna serä pago antecipadamente na primeira reparticäo fazendäria estadual por onde transitar a referida mercadoria. Parägrafo ünico. A base de cälculo, para efeito de cobranca do ICMS antecipado da mercadoria referida no "caput" origem, incluidos os valores correspondentes a frete, carreto percentual de 30% (trinta por cento). deste artigo, serä o valor constante do documento fiscal de acrescido do outros encargos transferiveis ao adquirente, Art. 70. Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo. Art. 80. Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, AR de de 1993;
pendäncia e 105° da Repüblica. GOVERNADOR DO ESTADO Joc. % vera DECIETO for DE 4, DE Oufunsno DE 1993 Em Exercicio 10 Secretario.de Fazenda Dilson Memezes Secretär#6 Geral de Governo
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.