Norma
29/10/1993
#56603

Ato Declaratório SRF nº 158, de 29 de outubro de 1993

Equipara operadores de terminais e depósitos alfandegados aos agentes de unitização e desunitização de carga.

"Equipara os operadores de terminais alfandegados e de depósitos alfandegados públicos aos agentes de unitização e desunitização de carga."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, declara:
1. Enquanto não forem estabelecidos os termos, requisitos e condições para o credenciamento dos agentes de unitização e desunitização de carga, conforme o disposto no artigo 563 do Regulamento Aduaneiro-RA, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, equiparam-se a estes, para os efeitos previstos no artigo 257, inciso V, alínea "b", do mesmo diploma legal, os operadores de terminais alfandegados (artigo 15 do RA) e depósitos alfandegados públicos (artigo 22 do RA), nos casos em que as mercadorias objeto do trânsito aduaneiro, sejam destinadas a tais recintos.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
3. Fica revogado o Ato Declaratório CCA nº 86, de 17 de dezembro de 1987.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

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