Norma
08/11/1993
#63052

Ato Declaratório SRF nº 163, de 8 de novembro de 1993

Declara os valores de ressarcimento dos selos de controle para cigarros.

"Declara o valor de ressarcimento dos selos de controle dos cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificados no Código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para a empresa CIBRASA Indústria e Comércio de Tabacos SA?
O valor é CR$ 3.636,00 por milheiro de unidade, com vigência a partir de 18 de outubro de 1993.
Qual portaria confere a delegação de competência ao Secretário da Receita Federal?
A Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
Qual é o valor de ressarcimento dos selos de controle para produtos estrangeiros classificados como Especial?
O valor é CR$ 10.665,60 por milheiro de unidade, com vigência de 16 a 31 de outubro de 1993.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para a empresa Alfredo Fantini Indústria e Comércio Ltda.?
O valor é CR$ 3.636,00 por milheiro de unidade, com vigência a partir de 17 de outubro de 1993.
Qual é o código TIPI dos cigarros mencionados na declaração?
O código TIPI é 2402.20.9900.
Quem é o responsável pela declaração dos valores de ressarcimento dos selos de controle?
O responsável é o Secretário da Receita Federal, Osiris de Azevedo Lopes Filho.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para a empresa SUDAN Indústria e Comércio de Cigarros Ltda.?
O valor é CR$ 3.636,00 por milheiro de unidade, com vigência a partir de 17 de outubro de 1993.

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