Norma
03/12/1993
#58711

Ato Declaratório Cosit nº 145, de 3 de dezembro de 1993

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação.

"Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 06 a 12 de dezembro de 1993:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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