Norma
15/12/1993
#60063

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 40, de 15 de dezembro de 1993

Declara que os efeitos da revogação do art. 19 do Decreto nº 70.235/72 começaram na data da publicação da MP nº 367/93.

Os efeitos da revogação do art. 19 do Decreto nº 70.235/72 começaram a produzir-se na data da publicação da MP nº 367/93.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 367, de 29 de outubro de 1993.
declara, em caráter normativo, Às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que os efeitos da revogação, pelo mencionado dispositivo, do art. 19 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, começaram a produzir-se na própria data da publicação da Medida Provisória nº 367/93, a partir da qual, em conseqüência, passou a não mais ser cabível a prática dos atos processuais previstos na disposição revogada, inclusive nos processos já em curso naquela data.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

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