Os efeitos da revogação do art. 19 do Decreto nº 70.235/72 começaram a produzir-se na data da publicação da MP nº 367/93.
Declara que os efeitos da revogação do art. 19 do Decreto nº 70.235/72 começaram na data da publicação da MP nº 367/93.
Os efeitos da revogação do art. 19 do Decreto nº 70.235/72 começaram a produzir-se na data da publicação da MP nº 367/93.
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