GOVERN O DE SERGIPE DECRET O K°iíâfâ DE IÇ DEJ)etenlbKO DE 1993 Altera os artigos 18 e 37 do Regulamen to do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1° de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 20, inciso XII, alínea "g", da. Constituição Federal, e na Lei CompIêmen tar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no art. 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art- 10. Os artigos 18 e 37 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1Q de outubro de 1993, pas sam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 18. ... I - . . . XVIII -... XIX - o valor correspondente ã entrada mais recente, na hipótese de transferência intere^ tadual entre estabelecimentos da mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado ou de material de consumo (Conv. ICMS 19/91, início da vigência, em 18.07.91, Decreto nO 12.818/92). "Art. 37. ... I - . . . IX - ... X - o valor do imposto pago relativo ao diferencial de alíquota, bem como o imposto de^ taçado na respectiva Nota Fiscal de aquisição, na GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°ií%tâ DE ib DE J)e%-mGK O DE 1993 hipótese de ocorrer a transferência interestadual para estabelecimento da mesma empresa, de bens in corporados ao ativo fixo ou adquiridos para o consu mo (Conv. ICMS 19/91 e Decreto nQ 12.818/92). § 10. ... § 9°. O direito de crédito de que tra tá o inciso X do "caput" deste artigo limitar-se-a ao montante do débito gerado por ocasião da trans ferenda (Conv. ICMS 19/91 e Decreto nQ 12.818/92)." Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 1993. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^6 de ^3 f S—-o de 1993; 172° da Inde pendência e 105Q da República. " FILHO )VERNAIQOK DO ESTADO lho Dantas Fazenda :reto Secretário Geral de Governo
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