Legislação
16/12/1993
#260590

Decreto Estadual nº 14.261/1993

Altera artigos 273 e 274, Seção VIII do Capítulo XXX, e Anexo V, do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre substituição tributária nas operações com veículos novos.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO K°ÁÍZU
DE Ap DEjpefcíTMte¥io DE 1993
Dã nova redação ao inciso I do art.

pelo Decreto nQ 14.000, de 19 de outu
bró de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrjL
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos artigos 119 e 124, "ca
put", da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 1Q. O inciso I do art. 320 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 320. ...
I - nas hipóteses elencadas na ali
neá "a" do inciso I e no inciso III do artigo ante
rior, será equivalente ao preço pago pelo adquiren
te;
II - .."
Art. 20. O comerciante varejista que tenha adquiri
do as mercadorias indicadas no inciso II do art. 319 do Regula
mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1Q de outu
bró de 1993, sem a agregação do percentual de margem de lucro
de 30% (trinta por cento) ou de outro indicado para a respecti
vá mercadoria, deverá apurar e recolher, até o 10Q (décimo) dia
subsequente ã publicação deste Decreto, o ICMS a ser antecipa
do, observado o disposto no inciso II do art. 320 do referido
Regulamento.
Art. 3o. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ifa de cL-v^Jx^pde 1993. 1720 da Inde
pendência e 105° da República. Q

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