Altera redação do item 4 do ANEXO II - DA BASE DE CALCULO REDUZIDA, do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de lo de outubro de 1993.
GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO N.°i!^r iv DEJ)eZ:cF/i%,K(? DE 1993 Altera redação do item 4 do ANEXO II - DA BASE DE CALCULO REDUZIDA, do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de lo de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri^ buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; XII, alínea "g" Considerando o disposto no art. 155, § 2Q, inciso da Constituição Federal, e na. Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no convênio ICMS no 75, de 05 de dezembro de 1991, e no convênio ICMS nQ 148, de 15 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. lo. O "caput" do item 4 do Anexo II, DA BASE DE CALCULO REDUZIDA, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo De creto nG 14.000, de 1°. de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "4 - Nas operações com as mercadorias enu meradas nos subitens abaixo, a base de cálculo do ICMS será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento) do valor do produto, observado o disposto nas NOTAS l é 2 (Conv. ICMS nQ 75/91 e 148/92. Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu bró de 1993. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 46 de ík-u.—k-^ode 1993; 1720 da Inde pendência e 105Q da República, (j ^D^iSb^ ífen^zes^Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício
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