Legislação
16/12/1993
#261108

Decreto Estadual nº 14.265/1993

Altera redação do item 4 do ANEXO II - DA BASE DE CALCULO REDUZIDA, do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de lo de outubro de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
DE
DECRETO N.°i!^r
iv DEJ)eZ:cF/i%,K(? DE 1993
Altera redação do item 4 do ANEXO II -
DA BASE DE CALCULO REDUZIDA, do Regula
mento do ICMS, aprovado pelo Decreto
ne 14.000, de lo de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri^
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
XII, alínea "g"
Considerando o disposto no art. 155, § 2Q, inciso
da Constituição Federal, e na. Lei Complementar
Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido no convênio ICMS no 75,
de 05 de dezembro de 1991, e no convênio ICMS nQ 148, de 15 de
dezembro de 1992,
DECRETA :
Art. lo. O "caput" do item 4 do Anexo II, DA BASE
DE CALCULO REDUZIDA, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo De
creto nG 14.000, de 1°. de outubro de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"4 - Nas operações com as mercadorias enu
meradas nos subitens abaixo, a base de cálculo do
ICMS será reduzida de forma que a carga tributária
seja equivalente a 4% (quatro por cento) do valor
do produto, observado o disposto nas NOTAS l é 2
(Conv. ICMS nQ 75/91 e 148/92.
Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu
bró de 1993.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 46 de ík-u.—k-^ode 1993; 1720 da Inde
pendência e 105Q da República, (j
^D^iSb^ ífen^zes^Barreto
Secretário Geral de Governo
Em Exercício

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