Legislação
16/12/1993
#261002

Decreto Estadual nº 14.267/1993

Altera o art. 60 do Decreto no 14.086, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre alteração do Regulamento do ICMS, na parte de isenção e redução de base de cálculo, e antecipação tributa ria nas entradas interestaduais de aves em pê.

GOVERNO DE SERGIPE
DE
DECRETO N.
0
JÍU¥
AG DEJ)etenteitú DE 1993
Altera o art. 60 do Decreto no 14.086,
de 28 de outubro de 1993, que dispõe
sobre alteração do Regulamento do
ICMS, na parte de isenção e redução de
base de cálculo, e antecipação tributa
ria nas entradas interestaduais de
aves em pê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca
puf, da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art. 1Q. Fica remunerado, para § 1°, o parágrafo
único do art. 60 do Decreto nQ 14.086, de 28 de outubro de
1993, acrescentando-se, ao referido artigo, o § 25 com a seguin
te redação:
•Art. 60. ...
S lo. ...
$ 20. Na hipótese em que o valor constan
te na Nota Fiscal de origem for inferior ao preço
de pauta, será considerado este último, observado
o disposto no parágrafo anterior."
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Jwãedubyv—^—Q de 1993; 1720 da Inde
pendência e 102o da República. U
Antônio Hanoe
Secreta r
Dantas
Fazenda
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rãrio Geral de Governo
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