Legislação
20/12/1993
#261074

Decreto Estadual nº 14.289/1993

Revoga o inciso II do § 30 e os §§ 49 e 50 do art. lo do Decreto no 14.158, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre substituição tributária nas ope rações com medicamentos e outros produ tos que indica, e dá providências cor relatas.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°ibW
DE cÃ2 DE Jkr%^/h%,%Z) DE 1993
Revoga o inciso II do § 30 e os §§ 49
e 50 do art. lo do Decreto no 14.158,
de 25 de novembro de 1993, que dispõe
sobre substituição tributária nas ope
rações com medicamentos e outros produ
tos que indica, e dá providências cor
relatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124,
put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1993,
•ca
DECRET A :
Art. lo. Ficam revogados o inciso II do § 30 e os
§§ 40 e 50 do art. lo do Decreto no 14.158, de 25 de novembro
de 1993.
Art. 2o. Os contribuintes beneficiários do Regime
Especial de Tributação, a que se referiam os dispositivos cita
dos no art. lo deste Decreto, deverão antecipar o ICMS do res
pectivo estoque, observando as normas estabelecidas em ato da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 39. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de ja^
neiro de 1994.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
de 1993; 1720 da Inde Aracaju, âO de cU
pendência e 1050 da República.
hó Dantas
Fazenda
Lé zês Barreto
Geral de Governo
Em Exercício

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