Revogada Norma
20/12/1993
#253356

Instrução Normativa SRF nº 99, de 17 de dezembro de 1993

"Dispõe sobre a restituição do IPMF pago ou recolhido no exercício de 1993."

"Dispõe sobre a restituição do IPMF pago ou recolhido no exercício de 1993."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a sentença do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a cobrança do Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF no corrente exercício de 1993, e com base no disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, resolve:
Art. 1º O Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, pago ou recolhido no exercício de 1993, será restituído, de ofício, pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, as instituições referidas no inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 77, de 1993, e no art. 1º da Instrução Normativa nº 70, de 5 de agosto de 1993, deverão informar à Secretaria da Receita Federal, em meio magnético, no prazo de trinta dias da data da publicação desta Instrução Normativa, os seguintes dados, relativos aos contribuintes do IPMF:
I - nome ou razão social, e o respectivo número de inscrição no CPF ou CGC; e
II - valor do imposto retido, expresso em UFIR da data de pagamento ou recolhimento.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa sobre a restituição do IPMF entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais dados as instituições devem informar à Secretaria da Receita Federal para a restituição do IPMF?
As instituições devem informar à Secretaria da Receita Federal, em meio magnético, o nome ou razão social e o respectivo número de inscrição no CPF ou CGC dos contribuintes, além do valor do imposto retido, expresso em UFIR da data de pagamento ou recolhimento.
Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o IPMF em 1993?
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do IPMF no exercício de 1993.
Qual é o prazo para as instituições informarem os dados à Secretaria da Receita Federal?
O prazo é de trinta dias a partir da data da publicação da Instrução Normativa.
O que acontecerá com o IPMF pago ou recolhido em 1993?
O IPMF pago ou recolhido no exercício de 1993 será restituído, de ofício, pela Secretaria da Receita Federal.
O que é o IPMF?
O IPMF é o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.

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