Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
RESOLUCAO N. 002047
-------------------
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de
plantio na região de Irecê-BA, para
fins de crédito rural e PROAGRO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, por ato de 13.01.94, com base no art. 1º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da citada Lei nº
4.595, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65, e do art. 4º
do Decreto nº 175, de 10.07.91:
R E S O L V E U:
Art. 1º Para efeitos do crédito rural e do Pro-
grama de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), admitir a
prorrogação do prazo de plantio das lavouras de algodão, feijão, ma-
mona e milho, na região de Irecê-BA, safra de 1994, para até
31.01.94.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autori-
zado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à
execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.