Revogada Norma
24/01/1994
#53395

Instrução Normativa SRF nº 3, de 24 de janeiro de 1994

Altera o artigo 9º da IN SRF nº 106/1993 para exigir identificação do beneficiário em operações financeiras acima de determinado valor.

"Altera o art. 9º da IN SRF nº 106, de 30/12/93."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 106, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redacão:
"Art. 9º Na liquidacão ou pagamento de que trata o inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 77, de 1993, sujeitos ao imposto, quando de valor superior a 2.000 UFIR, a instituição financeira deverá indicar, no correspondente registro da operacão, o número de inscrição no CPF ou no CGC do beneficiário."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Qual é a importância de indicar o número de inscrição no CPF ou no CGC do beneficiário?
Indicar o número de inscrição no CPF ou no CGC do beneficiário é importante para garantir a identificação correta do destinatário dos valores, facilitando o controle e a fiscalização das operações financeiras pelas autoridades fiscais.
O que é a Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993?
A Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, é uma legislação que estabelece normas específicas relacionadas a determinados procedimentos fiscais e tributários no Brasil.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa mencionada entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é UFIR?
UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de acordo com a inflação.
O que determina o art. 9º da Instrução Normativa nº 106, de 30 de dezembro de 1993?
O art. 9º da Instrução Normativa nº 106, de 30 de dezembro de 1993, determina que, na liquidação ou pagamento de valores superiores a 2.000 UFIR, a instituição financeira deve indicar o número de inscrição no CPF ou no CGC do beneficiário no registro da operação.