Norma
27/01/1994
#3235

Deliberação CVM 161

Cria Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis para assessoramento regulatório.

Perguntas e respostas

Quem é responsável por prover os recursos necessários para o trabalho da Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por prover os recursos materiais e humanos necessários para a concretização do trabalho da Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis.
Quais são os objetivos da Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis?
Os objetivos da Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis são: contribuir para a divulgação de informações contábeis das companhias abertas, opinar sobre as normas contábeis editadas pela CVM visando sua atualização e compatibilização com práticas internacionais, e sugerir projetos de normatização necessários no mercado de valores mobiliários.
Quais órgãos têm representantes na Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis?
A Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis é composta por representantes da CVM e por até dois representantes de cada um dos seguintes órgãos: Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais (ABAMEC), Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) e Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON).
O que é a Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis?
A Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis é um grupo criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de contribuir para a divulgação de informações contábeis das companhias abertas e para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. Ela apresenta sugestões e opiniões para o aperfeiçoamento das normas contábeis promulgadas pela CVM.
Quando a Deliberação CVM nº 161 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 161 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de janeiro de 1994.
A Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis pode convidar outras entidades para suas reuniões?
Sim, a Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis pode convidar pessoas ou entidades representativas do segmento econômico objeto da reunião para participar de suas reuniões.

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