Norma
28/01/1994
#61956

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 8, de 28 de janeiro de 1994

Estabelece que a isenção da Lei 8.199/91 pode ser utilizada apenas uma vez, esclarecendo que a Lei 8.843/94 não criou novos benefícios fiscais.

Dispõe sobre a revigoração da Lei nº 8.199/91.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992,
declara: em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a isenção concedida pela Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, conforme o disposto em seu artigo 2º, somente poderá ser utilizada uma única vez, por não se considerar que a Lei nº 8.843, de 10 de janeiro de 1994, que a revigorou, tenha instituído benefícios fiscais novos.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

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