•I GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO K°Á^MO ÍS DE feJevuznxHLO DE 1994 Acrescenta, inciso XIV ao "caput" do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14,000, de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e 124 da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art- lo. Fica acrescentado o inciso XIV ao "caput" do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14,000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12. ... I - . . . XIV - na importação, do exterior, de fécula de batata, para o momento em que ocorrer: a.) a saída, a qualquer título, do referido produto, do estabelecimento importador, ainda que para outro do mesmo titular; b) a saída dos produtos resultantes de sua industrialização; c) a saída, do mesmo produto, para outra Unidade da Federação, Parágrafo único. ..." Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°:fW^ DE i? DE ?eJ(SKttvtO DE 1994 Aracaju , j- de éjsut/e pendênci a e 106Q da Repúblicas iju^XrJO de 1994; 173° da Inde !S FILHO )VERNABOR DO/TESTADO Antôni o ^Manoel dã Carvalho Dantas Secretári o de EsYadovaa""fazenda Dilson^He^cezes Barreto Secr^tai/i o Geral de Governo Em Exercício
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