Norma
09/02/1994
#58308

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 9 de fevereiro de 1994

Estabelece regras para preenchimento do comprovante anual de rendimentos e retenção do imposto de renda na fonte entre pessoas jurídicas.

Dispõe sobre o preenchimento do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte relativo a serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 978 e 979 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1041, de 11 de janeiro de 1994,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que:
1. Para efeito de demonstrar o imposto de renda retido na fonte dedutível do imposto apurado mensalmente, inclusive quando calculado por estimativa, ou por ocasião do encerramento do período-base, deverá ser utilizado o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 129, de 9 de dezembro de 1992.
2. Os valores correspondentes ao rendimento bruto e imposto de renda retido na fonte deverão ser informados em cruzeiros reais.
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA