Altera a Nota 3 do item 13 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de 1Q de ou tubro de 1993, que dispõe sobre base de cálculo reduzida.
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°lísczr DE ii DE fe/enexvtO DE 1994 Altera a Nota 3 do item 13 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de 1Q de ou tubro de 1993, que dispõe sobre base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 124, "caput". Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, da DECRETA : Art. 10. A Nota 3 do item 13 do Anexo II do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1Q de ou tubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: " 13 - ... NOTA 1 NOTA 3 Período de vigência : de 08.05. 92 a 30.04.93, e de 01.02.94 a 31.12.94." Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 ^ de "^í^c,:^o de 1994; 173o da Inde pendência e 106° da República. ILHÓ DO ,ESTADO Cajpfãlho Dantas aéo—da Fazenda Menezes Barreto
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