Legislação
11/02/1994
#261081

Decreto Estadual nº 14.366/1994

Altera o art. 30 do Decreto no 12.817, de 26 de março de 1992, que dispõe sobre o diferimento do ICMS na entrada, em estabelecimento indus trial, de mercadoria destinada ao seu ativo em estabelecimento indus

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO K°ÁÍSÇÇ
DE ii DE ÍGi/ericrjrK,O
DE 1994
Altera o art. 30 do Decreto no
12.817, de 26 de março de 1992, que
dispõe sobre o diferimento do ICMS
na entrada, em estabelecimento indus
trial, de mercadoria destinada ao
seu ativo fixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in
cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos arts. 50, 29, 77, 119
e 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 1°. O art. 3
o
do Decreto no 12.817, de 26 de
março de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de lo de outubro de 1991."
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ii de ^LsSfi^i ^o de 1994; 1730 da Inde
pendência e 1060 da Repúbli(Qi.
lho Dantas
da Fazenda
Iene zês Barreto
^o Geral de Governo,
Em Exercício
ASS

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