Legislação
11/02/1994
#261098

Decreto Estadual nº 14.367/1994

Altera Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pe,lo Decreto ne 14.000, de lé de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduz.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°.rí.367
DE i i DE fe/fllSTKO DE 1994
Altera Anexo II do Regulamento do
ICMS, aprovado pe,lo Decreto ne
14.000, de lé de outubro de 1993,
que trata da base de cálculo reduz.!
da.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 155, § 2^, inci
só XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen
tar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS
n° 124, de 09 de dezembro de 1993,
DECRETA :
Art. 19. Os itens abaixo indicados, do Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de lé
de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes altera
çoes :
"5 - ...
NOTA 3:
A partir de 01.01.94, a base de cãIcu
lo reduzida prevista neste item passou a ser
por prazo indeterminado (Conv. ICMS n° 124/93)/
"7 -
NOTA 2:
A partir de 01.01.94, a base de cálcu
lo reduzida prevista neste item passou a ser
por prazo indeterminado (Conv. ICMS n^ 124/93)."
NOTA 2:
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N.°^.3G7
DE ^i DE ?e/etze-xiLO DE 1994
30.04.9 5 (Conv. ICMS ne 124/93)."
"9 - ...
NOTA 3:
Período de vigência: de 17.10.93
30.04.95. (Conv. ICMS n° 124/93).
"11-
MOTA 3:
Período de vigência: de 27.04.92
30.06.94. (ICMS n° 124/93)."
"12- ...
NOTA 8:
Período de vigência: de 27.04.92 a
30.06.94. (Conv. ICMS n° 124/93)."
Art. 2G. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1e de
janeiro de 1994.
Art. 3Q. Revogam-se as disposições em contra
rio.
Aracaju, Ai de tfcu^^^o de 1994; 173° da Inde
pendência e 106^ da República.
AntonioManoei de CarE%alhpr Dantas
Secretário w e Estado dSjTFazenda
arreto
de Governo,
"Em 17vDi-ni f i n

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