Retificação
Na Instrução Normativa SRF Nº 98/93, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1993, Seção I, páginas 19039 a 19041, no art. 16 inciso I onde se lê:
"I - apurar, caso tenham utilizado a faculdade prevista nos incisos I e II do art. 50, as diferenças, mês a mês, entre os valores do !mposto calculado por estimativa e o imposto sobre a renda efetivamente devido em cada mês, ambos expressos em quantidade de UFIR diária; "
Leia-se:
"I - apurar, caso tenham utilizado a faculdade prevista no inciso I do art. 5º, as diferenças, mês a mês, entre os valores do imposto calculado por estimativa e o imposto sobre a renda efetivamente devido em cada mês, ambos expressos em quantidade de UFIR diária;"