Continua assegurado direito à manutenção e utilização de crédito de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.450/76.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, da Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que continua assegurado o direito manutenção e utilização do crédito do imposto sobre produtos industrializados relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente empregados na industrialização dos produtos vendidos à Itaipu binacional, de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.450, de 24 de março de 1976, uma vez que tal comando legal não foi atingido pelo disposto no art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA