Instalação de unidades organizacionais na 8ª Região Fiscal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.029, de 25 de fevereiro de 1994, resolve:
Art. 1º Considerar instaladas, em caráter precário, a partir do dia 1º/03/94, as unidades, abaixo relacionadas, criadas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992:
Art. 2º As atividades das referidas unidades serão desempenhadas, respectivamente, pelas Delegacias de Bauru, Santo André e Taubaté, até o dia 21/03/94.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO