Revogada Norma
23/03/1994
#12006

Resolução Nº 2.059

Estabelece regras para o reajustamento das prestações dos contratos vinculados à equivalência salarial no Sistema Financeiro da Habitação.

                        RESOLUCAO N. 002059                          
                        -------------------                          


                              DISPÕE  SOBRE O REAJUSTAMENTO DAS PRES-
                              TAÇÕES DOS CONTRATOS VINCULADOS À EQUI-
                              VALÊNCIA  SALARIAL,  EM DECORRÊNCIA  DA
                              MEDIDA  PROVISÓRIA Nº 434, DE 27.02.94.

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA LEI
Nº  4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  EM  SESSÃO REALIZADA EM 23.03.94, TENDO EM VISTA O DISPOSTO  NO
ART. 7º DO DECRETO-LEI Nº 2.291, DE 21.11.86, E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 16 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434, DE 27.02.94,                    

R E S O L V E U :                                                    

               ART.  1º  ESTABELECER  QUE, NOS  CONTRATOS FIRMADOS NO
ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH)  VINCULADOS À EQUIVA-
LÊNCIA  SALARIAL, DEVERÃO SER REPASSADOS, ÀS PRESTAÇÕES QUE TENHAM  O
MÊS  DE MARÇO DO CORRENTE ANO COMO MÊS DE REFERÊNCIA, OS  PERCENTUAIS
DE REAJUSTE CORRESPONDENTES À VARIAÇÃO, EM CRUZEIROS REAIS, VERIFICA-
DA  ENTRE O SALÁRIO DO MÊS DE FEVEREIRO E O SALÁRIO DO PRÓPRIO MÊS DE
MARÇO,  ESTE  CALCULADO  NA  FORMA DA MEDIDA PROVISÓRIA  Nº  434,  DE
27.02.94.                                                            

               PARÁGRAFO  ÚNICO. PARA FINS DO CÁLCULO REFERIDO  NESTE
ARTIGO,  CONSIDERAR-SE-Á O ÚLTIMO DIA DO MÊS COMO O DO EFETIVO  PAGA-
MENTO DO SALÁRIO DO MUTUÁRIO.                                        

               ART.  2º  DETERMINAR QUE OS REAJUSTES SUBSEQÜENTES DAS
PRESTAÇÕES  SERÃO EFETUADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA PARIDADE ENTRE  O
CRUZEIRO  REAL E A UNIDADE REAL DE VALOR (URV) VERIFICADA ENTRE O ÚL-
TIMO  DIA DO MÊS ANTERIOR AO MÊS DE REFERÊNCIA E O ÚLTIMO DIA DAQUELE
PRÓPRIO MÊS.                                                         

               ART.  3º  NA APLICAÇÃO DOS REAJUSTES DE QUE TRATA ESTA
RESOLUÇÃO, DEVERÁ SER OBSERVADA A CARÊNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTA. 

               ART.  4º  AOS MUTUÁRIOS CUJO REAJUSTE DE PRESTAÇÃO, EM
CRUZEIROS  REAIS, EVENTUALMENTE FOR SUPERIOR AO AUMENTO SALARIAL EFE-
TIVAMENTE  PERCEBIDO, PERMANECE FACULTADA A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA
PRESTAÇÃO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.                           

               ART.  5º  O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL PODERÁ ADOTAR AS
MEDIDAS E BAIXAR AS NORMAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.   

               ART.  6º  ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICAÇÃO.                                                          

                              BRASÍLIA, 23 DE MARÇO DE 1994          


                              PEDRO SAMPAIO MALAN                    
                              PRESIDENTE                             

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2059?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2059 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e o parágrafo único do Art. 16 da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994.
Como serão efetuados os reajustes subsequentes das prestações?
Os reajustes subsequentes das prestações serão efetuados com base na variação da paridade entre o cruzeiro real e a Unidade Real de Valor (URV) verificada entre o último dia do mês anterior ao mês de referência e o último dia daquele próprio mês.
Quando entra em vigor a Resolução nº 2059?
A Resolução nº 2059 entra em vigor na data de sua publicação, que é 23 de março de 1994.
Qual é a data considerada para o pagamento do salário do mutuário no cálculo do reajuste?
Para fins do cálculo do reajuste, considera-se o último dia do mês como a data do efetivo pagamento do salário do mutuário.
O que estabelece a Resolução nº 2059?
A Resolução nº 2059 dispõe sobre o reajustamento das prestações dos contratos vinculados à equivalência salarial, em decorrência da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994.
Como devem ser reajustadas as prestações dos contratos vinculados à equivalência salarial?
As prestações dos contratos vinculados à equivalência salarial devem ser reajustadas com base na variação, em cruzeiros reais, verificada entre o salário do mês de fevereiro e o salário do mês de março, calculado conforme a Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994.
O que deve ser observado na aplicação dos reajustes das prestações?
Na aplicação dos reajustes das prestações, deve ser observada a carência contratualmente prevista.
Quais medidas pode adotar o Banco Central do Brasil em relação a esta resolução?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução da Resolução nº 2059.
O que pode fazer o mutuário cujo reajuste de prestação for superior ao aumento salarial percebido?
O mutuário cujo reajuste de prestação, em cruzeiros reais, for superior ao aumento salarial efetivamente percebido pode solicitar a revisão da prestação, conforme a legislação vigente.