GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. ."AW DE ^^T DE snrtttrCnP DE 1994 Altera o art. 12 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto 14.000, de 10 de outubro de 1993 do no O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 15, 16,
DECRETA : Art. lo. Ficam acrescentados o inciso XV, ao res pectivo "caput", e os §§ 2Q e 3Q, ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1Q de outubro de 1993, "Art. 12. ... I - . . . XV - na importação, do exterior, promovida diretamente por pessoa jurídica de di reito público ou privado, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, sem similar nacional, para o momento em que ocor rer a saída das mesmas mercadorias, quando desin corporadas do ativo fixo ou imobilizado. S lo. ... S 2Q. O disposto no inciso XV do "caput" deste artigo somente se aplicará na hipo tese em que as mercadorias se destinarem ã pres^ tacão de serviços médico-hospitalares pelo adqui rente. S 3Q. O benefício previsto no inciso XV do "caput" deste artigo estende-se aos casos de doação, ainda, que exista similar nacional do bem importado." Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu bró de 1993. s7 ^O GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°AW DE $dT DE /nfkn,c^t? DE 1994 Art-. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$T de pendência e 106o da República. de 1994; 1730 da Inde Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fá Zenda lapre to f io Geral de^Governo Em Exerci cr i o
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