Altera e acrescenta dispositivos ao art. 20 do Decreto no 12.819, de 26 de março de 1992, que dispõe sobre êmissão de Certidão de Regularidade de Tributos, para pagamento, por órgãos da administração direta e indireta estadual, a prestadores de serviços e fornecedores de bens e mercadorias.
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