Legislação
25/03/1994
#260241

Decreto Estadual nº 14.467/1994

Dispõe a respeito da não-exigência do ICMS sobre a diferença monetária originada da conversão da URV em Cruzeiros Reais.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.
DE o%T DE /nfiftcrC? DE 1994
.°A4í?
Dispõe a respeito da não-exigência do
ICMS sobre a diferença monetária ori
ginada da conversão da URV em Cruzei,
ros Reais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das a tri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 155, § 2°, inciso
XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto no Convênio ICMS no 01, de

DECRETA :
Art- lo. Nas operações e prestações contratadas em
Unidade Real de Valor - URV, fica excluída, da base de cálculo
do ICMS, a diferença, decorrente da variação monetária apurada
entre o valor expresso em Cruzeiros Reais no documento fiscal e
o obtido da conversão da Unidade Real de Valor em Cruzeiros
Reais na data do pagamento do preço estipulado.
S 1Q- A exclusão de que trata este artigo não
poderá resultar em valor de operação tributável inferior ao vá
lor da entrada, acrescido do valor decorrente da aplicação do
percentual de margem de lucro de 30% (trinta por cento), se ou
tro não for fixado para a respectiva operação.
S 20. Para efeito da exclusão, da base de cálcu
lo do ICMS, do valor correspondente ã diferença monetária de
que trata este artigo, o contribuinte deverá:
I - fazer constar das duplicatas, carnes e ou
tros documentos comprobatõrios da venda a prazo, contratada em
URV, a referência ao documento fiscal;
II - guardar pelo prazo de, no mínimo, 05 (cin
co) anos, os documentos comprobatõrios da venda contratada em
URV, que serão colocados à disposição do Fisco Estadual, quando
solicitado.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 1994.
GOVERN O DE SERGIPE
." ^ ^ DECRETO N
DE o?i" DE MftQjerO
DE
1994
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju , oZs5 de e ^si^e-cp de 1994; 173° da Inda
pendência e 106Q da República. S
Antônio
Secre
Dantas
zenda
Wene z e s"Bãi?r e t o
Gera l der Governo
Em Exerc:
jo c

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.