Norma
29/03/1994
#55390

Ato Declaratório SRF nº 40, de 29 de março de 1994

Estabelece o enquadramento de produtos para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento dos produtos que menciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que a partir de 4 de abril de 1994, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme as Tabelas anexas.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Qual é o valor do IPI para a classe Z conforme a Tabela I?
O valor do IPI para a classe Z é CR$ 7.212,37.
Qual é a redução do IPI para produtos classificados nos códigos referidos nas Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI?
Os valores do IPI ficam reduzidos a 50% para produtos classificados nos códigos referidos nas Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, quando atendidas as condições ali indicadas.
Qual é a data de início da aplicação do IPI conforme a declaração?
A aplicação do IPI conforme a declaração começou em 4 de abril de 1994.
Qual portaria conferiu a delegação de competência ao Secretário da Receita Federal em exercício?
A Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, conferiu a delegação de competência ao Secretário da Receita Federal em exercício.
Quem assinou a declaração sobre o regime tributário dos produtos sujeitos ao IPI?
Osiris de Azevedo Lopes Filho assinou a declaração sobre o regime tributário dos produtos sujeitos ao IPI.
Qual é o valor do IPI para preparações não-alcoólicas para elaboração de bebidas em cilindros?
O valor do IPI para preparações não-alcoólicas para elaboração de bebidas em cilindros é CR$ 392,22 por litro.
Qual é o valor do IPI para cervejas de malte em barril?
O valor do IPI para cervejas de malte em barril é CR$ 181,92 por litro.
Quais são os valores do IPI para águas minerais em garrafas de vidro retornáveis de até 260 ml e de 661 a 1.100 ml?
Os valores do IPI para águas minerais em garrafas de vidro retornáveis são:
  • Até 260 ml: CR$ 84,24 por 12 unidades
  • De 661 a 1.100 ml: CR$ 238,92 por 12 unidades
Quais são os valores do IPI para as classes A, B e C conforme a Tabela I?
Os valores do IPI para as classes A, B e C são:
  • Classe A: CR$ 52,88
  • Classe B: CR$ 63,63
  • Classe C: CR$ 76,76
Qual é o valor do IPI para refrigerantes e refrescos em garrafas de vidro não retornáveis de 361 a 660 ml?
O valor do IPI para refrigerantes e refrescos em garrafas de vidro não retornáveis de 361 a 660 ml é CR$ 411,60 por 12 unidades.