Norma
13/04/1994
#53866

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 17, de 13 de abril de 1994

Define o tratamento tributário do auxílio-doença e do auxílio-funeral conforme a origem do pagamento.

Tratamento tributário do auxílio-doença e do auxílio-funeral

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as instruções dos arts. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:
I - o auxílio-doença é rendimento isento, quando pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e tributável quando pago por entidades de previdência privada;
II - o auxílio-funeral é rendimento isento, quando pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou pelas entidades de previdência privada.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

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