Revogada Norma
15/04/1994
#3333

Instrução CVM 210 (Revogada)

Estabelece o código operacional para investidores institucionais estrangeiros registrados na CVM e altera a Instrução 169/92.

Perguntas e respostas

Quando a INSTRUÇÃO CVM Nº 210, DE 15 DE ABRIL DE 1994, entrou em vigor?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 210, DE 15 DE ABRIL DE 1994, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que deve ser feito para obter o registro de um investidor institucional estrangeiro participante de conta coletiva?
A instituição administradora deve apresentar à CVM um requerimento solicitando o registro individual do participante, conforme o modelo anexo à INSTRUÇÃO CVM Nº 210, DE 15 DE ABRIL DE 1994.
O que é a INSTRUÇÃO CVM Nº 210, DE 15 DE ABRIL DE 1994?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 210, DE 15 DE ABRIL DE 1994, dispõe sobre o código operacional para investidores institucionais estrangeiros registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a INSTRUÇÃO CVM Nº 169, de 02 de janeiro de 1992, e estabelece outras providências.
O que acontece se os documentos exigidos pela INSTRUÇÃO CVM Nº 169, de 02/01/92, não forem entregues no prazo estipulado?
Se os documentos não forem entregues no prazo de 60 dias, o administrador local ficará sujeito ao pagamento de multa cominatória diária no valor de 69,20 UFIR diários. Além disso, a CVM poderá determinar a suspensão dos negócios da carteira do investidor estrangeiro.
Qual é a finalidade do código operacional atribuído pela CVM aos investidores institucionais estrangeiros?
O código operacional atribuído pela CVM visa permitir a identificação dos comitentes finais nas operações realizadas e assegurar a segregação entre as ordens do titular e de cada um dos participantes da conta coletiva.
Quais são as responsabilidades da instituição custodiante em relação ao código operacional dos investidores institucionais estrangeiros?
A instituição custodiante deve utilizar o código atribuído pela CVM para identificar as contas de custódia dos investidores institucionais estrangeiros.
Quais são as exceções para a vedação de locação, empréstimo, penhor ou caução de valores mobiliários por investidores institucionais estrangeiros?
As exceções incluem: a) prestação de margens de garantia de posições nos mercados futuros, de opções e a termo, conforme as condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 1.935, de 30/06/92, e no art. 3º da Resolução CMN nº 2.034, de 17/12/93; b) operações de compra e venda em margem, conforme a regulamentação vigente para operações de conta margem; e c) demais casos expressamente autorizados pela CVM.
Qual artigo da INSTRUÇÃO CVM Nº 169, de 02 de janeiro de 1992, foi revogado pela INSTRUÇÃO CVM Nº 210, DE 15 DE ABRIL DE 1994?
O artigo 7º da INSTRUÇÃO CVM Nº 169, de 02 de janeiro de 1992, foi revogado pela INSTRUÇÃO CVM Nº 210, DE 15 DE ABRIL DE 1994.