Legislação
03/05/1994
#261016

Decreto Estadual nº 14.543/1994

Acrescenta § 49 ao art. 235 do Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Deere to ne 14.000, de 19 de outubro de 1993, que dispõe sobre regime de antecipação tributária.

GOVERNO DE SERGIPE /
DECRETO wilm
DE 03 DE mâ^O DE 1994
Acrescenta § 49 ao art. 235 do Regu
lamento do ICMS, aprovado pelo Deere
to ne 14.000, de 19 de outubro de 1993,
que dispõe sobre regime de antecipação
tributária.

ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput",
tia Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 1
e
. Fica acrescentado o § 49 ao art. 235 do Regu
lamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 1
g
de outubro
de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 235. ...
§ 19. ...
§ 4
g
. O Superintendente Geral da Recei.
tá poderá dispensar do pagamento do imposto devido por
antecipação tributária:
I - o estabelecimento que opere com
Máquina Registradora ou Terminal de Ponto de Venda e
que venda exclusivamente a consumidor final;
II - o estabelecimento da mesma empre
sá que realize exclusivamente operação de transferên
cia de mercadoria para filiais que operem nas condições
estabelecidas no inciso anterior."
Art. 2
e
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
e
- Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de ç-—ex.
-
.,o de 1994; 1739 da Independem
cia e 106^ da República.
l
ALOÍSIO DE ÃBREirllMA
GOVERNADOR DO ESTADO
EM EXERCÍCIO
Antônio^fflanotil de Càfvalfm Dantas
Secretário") de Estado já^F^zçnda

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