Revogada Norma
06/05/1994
#3270

Instrução CVM 212 (Revogada)

Regulamenta a autorizacao para prestacao de servicos de acoes escriturais, custodia de valores mobiliarios e agentes emissores de certificados.

Perguntas e respostas

O que é a INSTRUÇÃO CVM Nº 212, DE 6 DE MAIO DE 1994?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 212, DE 6 DE MAIO DE 1994, dispõe sobre a autorização para prestação de serviços de ações escriturais, de custódia de valores mobiliários e de agente emissor de certificados, alterando o artigo 21 da INSTRUÇÃO CVM Nº 89, de 8 de novembro de 1988.
Quando a INSTRUÇÃO CVM Nº 212, DE 6 DE MAIO DE 1994, entrou em vigor?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 212, DE 6 DE MAIO DE 1994, entrou em vigor na data de sua publicação no 'Diário Oficial' da União.
Quem assinou a INSTRUÇÃO CVM Nº 212, DE 6 DE MAIO DE 1994?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 212, DE 6 DE MAIO DE 1994, foi assinada por Thomas Tosta de Sá, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Qual alteração foi feita no artigo 21 da INSTRUÇÃO CVM Nº 89, de 8 de novembro de 1988?
O artigo 21 da INSTRUÇÃO CVM Nº 89, de 8 de novembro de 1988, passou a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 21. Aplica-se o disposto nesta Instrução, no que couber, à prestação de serviços de debêntures escriturais e a outros valores mobiliários.'
Quais artigos da legislação fundamentam a INSTRUÇÃO CVM Nº 212, DE 6 DE MAIO DE 1994?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 212, DE 6 DE MAIO DE 1994, é fundamentada nos artigos 8º e 24 da LEI Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos artigos 27, 34, § 2º, 41 e 293 da LEI Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.