Norma
09/05/1994
#56502

Instrução Normativa SRF nº 31, de 9 de maio de 1994

Prorroga prazos estabelecidos em instruções normativas anteriores da Receita Federal.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL-SUBSTITUTO, no uso da atribuição prevista no inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e tendo em vista o disposto no artigo 272 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, bem como o que consta do processo nº 10168.002276/94-54, resolve:
1. Prorrogar, por mais cento e oitenta dias, a contar de 5/5/94, o prazo estabelecido no artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 88, de 29/10/93.
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 dias, a contar de 1º/11/94, o prazo a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 31, de 9 de maio de 1994.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada para a prorrogação mencionada no documento?
Artigo 272 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Quando o ato entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Quem assinou o documento mencionado?
Sálvio Medeiros Costa.
Qual é a função do assinante do documento?
Secretário da Receita Federal-Substituto.
Qual é o número do processo mencionado no documento?
Processo nº 10168.002276/94-54.
Qual é a instrução normativa referenciada no artigo 1º do documento?
Instrução Normativa SRF nº 31, de 9 de maio de 1994.
Qual é a data de publicação do documento?
10 de maio de 1994.
Qual é o prazo de prorrogação estabelecido no documento?
Cento e oitenta dias, a contar de 5 de maio de 1994.
Qual é o novo prazo de prorrogação estabelecido no artigo 1º do documento?
Mais 30 dias, a contar de 1º de novembro de 1994.
Onde pode ser encontrada a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 87, de 1º de novembro de 1994?

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