Revogada Norma
27/05/1994
#12704

Carta Circular Nº 2.462

Altera os valores de remuneracao ao Banco do Brasil S.A. pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema "Caixa Unica".

                      CARTA-CIRCULAR N. 002462                       
                      ------------------------                       
                              Altera  os  valores de  remuneracao  ao
                              Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de
                              acolhimento e processamento de documen-
                              tos no Sistema "Caixa Unica".          

               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 3. da
Circular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-
co  do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos  no
Sistema  "Caixa Unica" passara a vigir, a partir de data a ser fixada
pelo Banco do Brasil S.A., pelos seguintes valores:                  

               I  - CR! 11.049,00 (onze mil e quarenta e nove cruzei-
ros reais) por saque efetuado em especie com a utilizacao de Documen-
to de Saque Bancario (DSB);                                          

              II  - CR! 21.029,00 (vinte e um mil e vinte e nove cru-
zeiros reais) por deposito efetuado com a utilizacao  de Documento de
Deposito Bancario (DDB); e                                           

             III  - CR! 682,00 (seiscentos e oitenta e dois cruzeiros
reais) por lancamento processado.                                    

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.453, de 05.05.94. 

                    Brasilia, 27 de maio de 1994.                    


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            






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