Legislação
30/05/1994
#260469

Decreto Estadual nº 14.627/1994

Inclui § 1º do art. 445 do Regulamén to do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14-000, de 10 de outubro de 1993.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
..^ 7
D E HO DE rttfJfé
DE 1994
Inclui § 10 do art. 445 do Regulamén
to do ICMS, aprovado pelo Decreto nO
14-000, de 10 de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput"
da Lei nO 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 10. Fica incluído o § lo do art. 445 do Regula
mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outu
bró de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 445 -...
§ 19. O estabelecimento usuário do
sistema eletrônico de processamento de dados entrega
rá, até o dia 15 do mês subsequente ao registro das
Notas Fiscais de entrada, na repartição fazendária
do seu domicílio, cópia do arquivo magnético referen
te ao citado registro das mesmas Notas Fiscais.
S 20. ...
S 30. ..."
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data
sua publicação.
de
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
de 1994; 1730 da Inde Aracaju, ^^ de
pendência e 106o da Republica.
AntonicrManoel de xzai
Secretário de Estado
lho Dantas
a fazenda
Lecio Vieira Filhó
Secretário Ge r/l de Goveriíb

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