I V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÂWS DE Si DE ^ULf/ttO DE 1994 Acrescenta inciso XVI ao "caput" do ar tigo 12 do Regulamento do ICMS, aprova do pelo Decreto ne 14.000, de 1° de ou tubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e
DECRETA : Art. lé. Fica acrescentado o inciso XVI ao "caput" do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Deere to n° 14.000, de 1Q de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12. ... I - . . . XVI - na importação, do exterior, de farinha de camarão, de peixe e pasta de luia, para o momento em que ocorrer: a) a saída, a qualquer título, dos referidos produtos, do estabelecimento impor tador, ainda que para outro do mesmo titular; b) a saída, dos referidos produ tos, para outra Unidade da Federação; c) a saída, dos produtos resu^ tantes de sua industrialização, ainda que desti nada à útilizaçao, pelo estabelecimento importa dor, na piscicultura e carcinicultura. Parágrafo único. ..." Art. 2e. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DE DECRET O WillOI oti DE^iutfttO DE 1994 Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário. ju, ^ de À—^ o de 1994; 173Q da Inde pendência e 1069 da República. ^"^ Araç á AntonicrMan^ex^dft Garralho Dantas Secretári o de Esítado a a Fazenda icieci o VfarfejLra F1J/10 Secretário^era ^ de Governo, JRNC
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