Revogada Norma
22/06/1994
#9250

Circular Nº 2.426

Estabelece regras para o uso de recursos captados em depósitos de poupança rural para crédito rural.

                         CIRCULAR N. 002426                          
                         ------------------                          


                              Dispõe sobre o direcionamento de recur-
                              sos  captados em depósitos de  poupança
                              rural.                                 

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  21.06.94, com base no art. 3º da Resolução nº  1.898,  de
29.01.92,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Admitir  que  até 1/3 (um terço) do  encaixe
obrigatório  mantido no Banco Central do Brasil, previsto no art. 1º,
inciso  I, da Resolução nº 1.898, de 29.01.92, seja atendido com base
em saldo de aplicações em crédito rural formalizadas a partir da data
de publicação desta Circular e destinadas às seguintes finalidades:  

               I  - comercialização  de  produtos  da safra de  verão
1993/94;                                                             

              II - custeio de trigo, safra 1994.                     

               Parágrafo  único. O saldo de aplicações deverá ser in-
formado  na transação PPED500 do Sistema de Informações do Banco Cen-
tral (SISBACEN) no último dia do período de cálculo.                 

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 22 de junho de 1994          


Cláudio Ness Mauch                     Alkimar Ribeiro Moura         
Diretor de Normas e Organização        Diretor de Política Monetária 
do Sistema Financeiro                                                




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular n. 002426?
A base legal é o art. 3º da Resolução nº 1.898, de 29.01.92.
Como deve ser informado o saldo de aplicações em crédito rural?
O saldo de aplicações deve ser informado na transação PPED500 do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) no último dia do período de cálculo.
Quais são as finalidades específicas para as quais o saldo de aplicações em crédito rural pode ser utilizado, conforme a Circular n. 002426?
As finalidades específicas são: comercialização de produtos da safra de verão 1993/94 e custeio de trigo, safra 1994.
O que dispõe a Circular n. 002426?
A Circular n. 002426 dispõe sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança rural.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 21.06.94?
Foi decidido admitir que até 1/3 do encaixe obrigatório mantido no Banco Central do Brasil, previsto no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 1.898, de 29.01.92, seja atendido com base em saldo de aplicações em crédito rural formalizadas a partir da data de publicação da Circular n. 002426.
Quando a Circular n. 002426 entrou em vigor?
A Circular n. 002426 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de junho de 1994.