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Estabelece regras para o uso de recursos captados em depósitos de poupança rural para crédito rural.
CIRCULAR N. 002426
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Dispõe sobre o direcionamento de recur-
sos captados em depósitos de poupança
rural.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 21.06.94, com base no art. 3º da Resolução nº 1.898, de
29.01.92,
D E C I D I U:
Art. 1º Admitir que até 1/3 (um terço) do encaixe
obrigatório mantido no Banco Central do Brasil, previsto no art. 1º,
inciso I, da Resolução nº 1.898, de 29.01.92, seja atendido com base
em saldo de aplicações em crédito rural formalizadas a partir da data
de publicação desta Circular e destinadas às seguintes finalidades:
I - comercialização de produtos da safra de verão
1993/94;
II - custeio de trigo, safra 1994.
Parágrafo único. O saldo de aplicações deverá ser in-
formado na transação PPED500 do Sistema de Informações do Banco Cen-
tral (SISBACEN) no último dia do período de cálculo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994
Cláudio Ness Mauch Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização Diretor de Política Monetária
do Sistema Financeiro
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