Norma
30/06/1994
#57498

Ato Declaratório SRF nº 92, de 30 de junho de 1994

Declara valores de ressarcimento dos selos de controle de bebidas e relógios a partir de julho de 1994.

Declara o valor de ressarcimento dos selos de controle de bebidas e relógios a partir de 1º/07/94.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MEFP nº 678, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994, DECLARA:
I - A partir de 1º de julho de 1994, os valores de ressarcimento dos selos de controle das bebidas e dos relógios são os constantes da relação abaixo:
II - Os estabelecimentos que possuam, à data de vigência deste Ato Declaratório, estoque dos selos referidos no item anterior poderão utilizá-lo, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

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