Norma
30/06/1994
#62335

Ato Declaratório SRF nº 93, de 30 de junho de 1994

Declara a expressão monetária diária da UFIR para os primeiros dias de julho de 1994.

Declara a expressão monetária da UFIR para os dias 1º, 4, 5, 6, 7 e 8/07/94.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e no art. 1º, § 3º, da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994,
Declara que a expressão monetária da UFIR diária para os dias 1º, 4, 5, 6, 7 e 8 de julho de 1994 ê de R$ 0,5618.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Qual legislação confere ao Secretário da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para os dias 1º, 4, 5, 6, 7 e 8 de julho de 1994?
A expressão monetária da UFIR diária para esses dias foi de R$ 0,5618.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para os dias 1º, 4, 5, 6, 7 e 8 de julho de 1994?
A declaração foi feita por Osiris de Azevedo Lopes Filho, Secretário da Receita Federal.
Quais são as leis e medidas provisórias mencionadas na declaração sobre a UFIR diária?
São mencionadas a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e a Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para corrigir monetariamente tributos, multas e outras obrigações fiscais no Brasil.

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