Revogada Norma
30/06/1994
#12221

Resolução Nº 2.084

Altera regras sobre a Unidade Padrão de Financiamento (UPF) para operações do SFH e SBPE.

                        RESOLUCAO N. 002084                          
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                              Altera   a   Resolução  nº  1.980,   de
                              30.04.93, no que diz respeito a Unidade
                              Padrão de Financiamento (UPF).         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum" daquele
Conselho,  e  tendo  em vista o art. 7º do Decreto-lei nº  2.291,  de
21.11.86,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 3º do Regulamento anexo à Re-
solução nº 1.980, de 30.04.93, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:                                                               

     "Art.  3º  Os limites das operações das entidades integrantes do
     SFH  e SBPE serão definidos em Unidades Padrão de  Financiamento
     (UPF), cujo valor será divulgado pelo Banco Central do Brasil.  

     "Parágrafo  único. É vedada a utilização da UPF como referencial
     em negócio jurídico que não seja no âmbito do SFH."             

               Art.  2º  Ficam  revogados  o  art. 33 do  Regulamento
anexo  à  Resolução nº 1.980, de 30.04.93, e a Circular nº 2.310,  de
19.05.93.                                                            

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 30 de junho de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente