Revogada Norma
30/06/1994
#13200

Resolução Nº 2.086

Estabelece a obrigatoriedade temporária de aplicação em crédito rural conforme o Manual de Crédito Rural.

                        RESOLUCAO N. 002086                          
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                              Dispõe sobre a exigibilidade de aplica-
                              ções em crédito rural (MCR 6-2).       

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum" daquele
Conselho,  e tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI,  da
citada  Lei  nº  4.595, e dos arts. 4º, 15 e 21 da Lei nº  4.829,  de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Fixar  a obrigatoriedade de aplicação de que
trata  o MCR 6-2, do Manual de Crédito Rural, temporariamente, no va-
lor apurado para seu cumprimento no mês de julho/1994.               

               Art.  2º  O  Banco Central do Brasil  poderá baixar as
normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do dispos-
to nesta Resolução.                                                  

               Art.  3º Esta  Resolução  entra  em vigor na  data  de
sua publicação.                                                      

                              Brasília, 30 de junho de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             









Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 2086?
A Resolução nº 2086 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 2086?
A Resolução nº 2086 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural, conforme o MCR 6-2 do Manual de Crédito Rural.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 2086?
Segundo o Art. 2º da Resolução nº 2086, o Banco Central do Brasil pode baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução do disposto na Resolução.
Quando a Resolução nº 2086 entrou em vigor?
A Resolução nº 2086 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 1994.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução nº 2086?
O Art. 1º da Resolução nº 2086 fixa a obrigatoriedade de aplicação de crédito rural, conforme o MCR 6-2, temporariamente, no valor apurado para seu cumprimento no mês de julho de 1994.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2086?
A base legal para a Resolução nº 2086 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e o art. 8º, parágrafo 1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, além das disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, e dos arts. 4º, 15 e 21 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.